Lucro real
É o lucro líquido apurado na escrituração contábil, ajustado pelas adições, exclusões, compensações prescritas ou autorizadas pela legislação tributária.
Lucro presumido
É uma forma de tributação simplificada para determinar a base de cálculo do IR e da CSLL das pessoas jurídicas que não estiverem obrigadas a fazer a apuração do lucro real.
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